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Condições Gerais


Condições Gerais de Adesão e Utilização do Cartão "Poupança" e "Os Mosqueteiros"
  1. Preâmbulo:

1.1. O programa fidelização do Cartão “Poupança” ou Cartão “Os Mosqueteiros” (“Cartão” ou “Cartão Poupança”) foi desenvolvido pela sociedade “ITMP ALIMENTAR, S.A.” (ITMP Alimentar”), com sede no Lugar de Marrujo – Bugalhos, 2384-004 Alcanena, NIF 503 882 003, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Alcanena sob o mesmo número, sendo da sua propriedade.

1.2. O programa fidelização do Cartão “Poupança” ou Cartão “Os Mosqueteiros” (“Cartão” ou “Cartão Poupança”) foi desenvolvido pela sociedade “ITMP ALIMENTAR, S.A.” (ITMP Alimentar”), com sede no Lugar de Marrujo – Bugalhos, 2384-004 Alcanena, NIF 503 882 003, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Alcanena sob o mesmo número, sendo da sua propriedade.

  1. Adesão

2.1. Para aderir ao Cartão Poupança, o Cliente terá que preencher um formulário de adesão. Das informações solicitadas no formulário de adesão, umas têm carácter obrigatório (nome, apelido, morada, código postal, localidade, data de nascimento, número de identificação fiscal e telemóvel) e outras são de carácter facultativo.

2.2. A adesão ao Programa de Fidelização poderá ser efetuada, de modo presencial, em qualquer Loja Intermarché, a qual passará a ser considerada a Loja de Adesão, mediante o preenchimento do respetivo formulário de adesão, sendo, nessa altura, atribuído e entregue o Cartão ao cliente. Alternativamente, poderá ser efetuada uma pré-adesão online, através do web site www.intermarche.pt, sendo que, neste caso, o Cartão Poupança deverá, após a assinatura do respetivo formulário, ser levantado pelo cliente numa Loja, a qual passará a ser considerada, para todos os efeitos, como a Loja de Adesão. 

2.3. Só é permitida a subscrição a pessoas singulares com idade igual ou superior a 16 (dezasseis) anos e que atuem com fins não profissionais.

2.4. Se o assinante do formulário de adesão ao Programa de Fidelização não souber assinar, deverá colocar a respetiva impressão digital no mesmo, apondo o colaborador da Loja de Adesão a menção “A rogo por não saber assinar”, bem como a sua própria assinatura.

2.5. A ITMP Alimentar apenas aceita receber pedidos de adesão ao Programa de Fidelização que se encontrem corretamente preenchidos e, quando aplicável, sejam legíveis.

2.6. Ao aderir ao Cartão Poupança o cliente recebe, para além do cartão principal, 3 (três) mini-cartões (“Porta-chaves”), todos com o mesmo número de cliente. Todos os cartões são totalmente gratuitos e podem ser utilizados imediatamente após a entrega.

2.7. Cada cliente só poderá ser portador de um único Cartão Poupança, não podendo aderir a mais do que um Cartão, mesmo que o faça numa Loja Intermarché diferente daquela onde efetuou a adesão inicial.

2.8. O número de identificação fiscal e o e-mail indicados, aquando da adesão ao Cartão Poupança, só poderão estar associados a um único Cartão.

  1. Condições de Utilização do Cartão

3.1. A acumulação de Unidades Monetárias no Cartão depende (i) da aquisição pelo Cliente dos produtos abrangidos por Ação Promocional e desde que se encontrem verificadas todas as condições da respetiva Ação, bem como (ii) da apresentação do Cartão ou qualquer um dos Porta-chaves na linha de caixa das Lojas, antes do pagamento dos bens adquiridos.

3.2. No caso das compras realizadas no web-site lojaonline.intermarche.pt, o Cliente só poderá beneficiar das vantagens do Cartão, em vigor na data da compra caso efetue o levantamento ou receção da encomenda e respetivo pagamento dentro do prazo de validade indicado para a Ação Promocional em causa.

3.3. As compras realizadas em lojas localizadas na galeria comercial adjacente às Lojas, no bar (quando o mesmo não seja explorado pela mesma entidade jurídica e não tenha o mesmo sistema de caixas que a Loja) ou nos postos de abastecimento de combustíveis ou de lavagem de veículos não permitirão a acumulação de Unidades Monetárias, salvo se for estabelecido o contrário no âmbito das Ações Promocionais promovidas pela ITMP Alimentar.

3.4. As Unidades Monetárias adquiridas pelo Cliente serão registadas no Cartão imediatamente após a realização e pagamento das compras que as originaram.

3.5. O valor acumulado no Cartão tem um limite máximo 500€ por mês e por Cartão e não pode ser reembolsado em dinheiro, sendo passível de ser descontado, no dia seguinte, total ou parcialmente, nas Lojas físicas Intermarché e/ou no bar/cafetaria situado fora das linhas de caixa, caso o mesmo seja explorado pela mesma entidade jurídica e tenha o mesmo sistema de caixas que a Loja. Sempre que o cliente pretender descontar as Unidades Monetárias deverá informar a operadora de caixa antes de proceder ao pagamento das compras em questão.

3.6. Em cada compra efetuada com o Cartão Poupança, será emitido um talão de compra que conterá a indicação do valor dos descontos atribuídos em consequência de cada compra em concreto.

3.7. Em caso de devolução de bens que tenham originado a atribuição de Unidades Monetárias, as mesmas serão debitadas (i.e, deduzidas) ao saldo do Cartão, através de uma correção manual daquele saldo; na eventualidade de o saldo do Cartão ser inferior ao valor das Unidades Monetárias a deduzir, o saldo em apreço será debitado pela totalidade, sendo o remanescente deduzido ao valor a reembolsar ao Cliente em consequência daquela devolução de bens.

3.8. Em caso de troca de bens (e que os bens sejam diferentes) que tenham originado a atribuição de Unidades Monetárias, o valor do novo produto não será creditado (i.e, acrescentado) no saldo do Cartão uma segunda vez. Por outro lado, se na altura da troca, o produto já não se encontrar abrangido por uma Ação Promocional, as respetivas Unidades Monetárias serão debitadas (i.e, deduzidas) ao saldo do Cartão, através de uma correção manual daquele saldo; na eventualidade de o saldo do Cartão ser inferior ao valor das Unidades Monetárias a deduzir, o saldo em apreço será debitado pela totalidade, sendo o remanescente cobrado ao Cliente em virtude daquela troca de bens.

3.9. O Cartão Poupança é atribuído ao Cliente por período indeterminado. Contudo, a não utilização do Cartão durante mais de 18 (dezoito) meses consecutivos determinará a sua caducidade automática e, consequentemente, a perda das Unidades Monetárias acumuladas no mesmo. O atrás disposto será igualmente aplicável em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Titular.

3.10. O Titular obriga-se a adotar todas as medidas adequadas a garantir a segurança do Cartão Poupança e dos respetivos Porta-chaves, de modo a não permitir a sua utilização por terceiros não autorizados.

  1. Funcionamento “Programas Poupança Extra”

4.1. O Cliente poderá, adicionalmente e a qualquer momento, aderir aos Programas de Poupança Extra do Programa de Fidelização, caso cumpra os respetivos requisitos de adesão. Os Programas de Poupança Extra permitem que o Cliente obtenha um desconto diário de 10%, a acumular em Cartão, do valor dos produtos abrangidos por Ações relacionadas a estes Programas de Poupança Extra.

4.2. O Cliente poderá aderir a todos os Programas de Poupança Extra não sendo possível, contudo, que as mesmas crianças ou família se encontrem inscritas em Programas de Poupança Extra associados a Cartões Poupança de outros titulares.

4.3. O Cliente não poderá, no mesmo momento, estar inscrito duas ou mais vezes num mesmo Programa de Poupança Extra.

4.4. Os pedidos de adesão aos Programas de Poupança Extra poderão ser apresentados diretamente na Loja onde aderiu ao cartão, mediante o preenchimento do formulário de adesão facultado gratuitamente naquela Loja e mediante a apresentação dos documentos necessários para o efeito. Alternativamente, poderá ser efetuado uma pré-adesão aos referidos Programas através do web site intermarche.pt, caso em que o Cliente dever-se-á dirigir à respetiva Loja onde aderiu cartão para proceder à apresentação dos documentos atrás aludidos. Os pedidos de adesão aos Programas de Poupança Extra serão, depois, sujeitos a validação por parte da ITMP Alimentar, sendo que o Cliente apenas poderá beneficiar das vantagens associadas a estes Programas 15 (quinze) dias úteis a contar da data de apresentação dos respetivos pedidos de adesão.

4.5. Os requisitos de adesão a cada um dos Programas de Poupança Extra são os seguintes:

4.5.1. Programa Bebé – destinatários: Clientes com Cartão que tenham filhos e/ou crianças a seu cargo de idade igual ou inferior a 3 (três) anos; documentos a apresentar: documento de identificação da(s) criança(s);

4.5.2. Programa Famílias Numerosas – destinatários: Clientes com Cartão com 3 (três) ou mais filhos, todos com idade igual ou inferior a 25 (vinte cinco) anos e que vivam na casa de morada de família com o cliente; documentos a apresentar: documento de identificação das crianças;

4.5.3. Programa Geração Seniores – destinatários: Clientes com Cartão de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; documento a apresentar: documento de identificação do Titular.

4.6. A adesão aos Programas de Poupança Extra é feita por tempo indeterminado, caducando automaticamente nas seguintes situações:

4.6.1. Ocorrendo a cessação, por qualquer causa, do presente Contrato;

4.6.2. Em relação ao Programa Bebé, imediatamente após a criança inscrita no Programa atingir a idade de 4 (quatro) anos;

4.6.3. Quanto ao Programa Famílias Numerosas, imediatamente após o filho (ou um dos filhos) inscrito no Programa atingir a idade de 26 (vinte seis) anos, exceto se, após a verificação daquele facto, o cliente com Cartão tiver ainda 3 (três) ou mais filhos, com idade igual ou inferior a 25 (vinte cinco) anos a residir com o mesmo na casa de morada de família, caso em que a adesão ao Programa em causa caducará no momento imediatamente seguinte àquele em que deixar de se verificar o requisito do número de filhos exigido.

4.7. Caducando algum dos Programas de Poupança Extra, o Cliente poderá voltar a aderir aos mesmos se, em momento posterior, voltar a reunir os respetivos requisitos de adesão.

  1. Alteração das Condições Gerais

5.1. A definição das condições aplicáveis ao Programa de Fidelização, ao Cartão Poupança e às Ações Promocionais, incluindo os critérios de atribuição e utilização das Unidades Monetárias, caberão em exclusivo à ITMP Alimentar.

5.2. A ITMP Alimentar pode, a qualquer momento, modificar as presentes Condições Gerais, desde que informe o Cliente das alterações a introduzir, com um pré-aviso mínimo de 15 (quinze) dias relativamente à data de entrada em vigor dessas alterações, em suporte papel (nomeadamente através de avisos nas Lojas) e/ou digital, consoante opção da ITMP Alimentar.

5.3. O decurso do prazo mencionado no n.º 2 supra sem que o Cliente tenha procedido à denúncia do presente Contrato e à entrega do Cartão Poupança e dos Porta-chaves na Loja de Adesão determinará a aceitação, pelo mesmo Cliente, das modificações às Condições Gerais comunicadas.

5.4. Não obstante referido no ponto anterior, a utilização do Cartão Poupança durante o período de aviso prévio aqui em causa equivalerá à aceitação das modificações propostas pela ITMP Alimentar.

5.5. Durante a vigência do Contrato, a ITMP Alimentar poderá, unilateral e justificadamente, alterar a Loja de Adesão associada ao Cartão, bem como alterar, restringir, suspender ou cessar o Programa de Fidelização ou alguma das suas condições, disso informando o Cliente por telefone, correio eletrónico ou postal ou outro meio que se mostre adequado, e indicando, sempre que aplicável, as alternativas que o Cliente disporá para continuar a beneficiar das vantagens do Programa de Fidelização.

  1. Perda ou Extravio do Cartão

6.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo ou furto do Cartão Poupança e/ou dos respetivos Porta-chaves, o cliente deverá, sem atrasos injustificados e logo após o seu conhecimento, comunicar de imediato à ITMP Alimentar, na Loja de Adesão, a ocorrência de tais factos e requerer o cancelamento do Cartão.

6.2. A ITMP Alimentar desde já exclui qualquer responsabilidade pelo uso indevido, abusivo ou fraudulento do Cartão Poupança e/ou dos respetivos Porta-chaves.

6.3. Uma vez cancelado o Cartão Poupança, a ITMP Alimentar procederá, a pedido do Cliente, à emissão de um novo Cartão e transferirá para esse Cartão as Unidades Monetárias registadas nessa data ao Cartão anulado; o novo Cartão estará apto a ser utilizado pelo Cliente após 24 (vinte e quatro) horas sobre o pedido de emissão do novo Cartão.

  1. Cancelamento do cartão

7.1. A ITMP Alimentar reserva-se ao direito de cancelar e exigir a devolução do Cartão Poupança e dos respetivos Porta-chaves, bem como de proceder ao cancelamento de quaisquer Unidades Monetárias registadas no Cartão, debitando o respetivo saldo pelo valor dos descontos a anular, sempre que se verifique:

7.1.1. Existência de fundados motivos que se relacionem com a segurança do Cartão, com a proteção de interesses do cliente ou com a utilização abusiva, não autorizada, irregular ou fraudulenta do Cartão;

7.1.2. Falsidade nas informações prestadas pelo cliente aquando da adesão ao Cartão ou da adesão aos Programas de Poupança Extra;

7.1.3. Incumprimento das condições de utilização do Cartão.

7.2. A ITMP Alimentar informará o Cliente, por telefone, correio eletrónico ou postal ou outro meio expedito e, sempre que possível previamente, do cancelamento do Cartão e dos Porta-chaves, bem como, no caso de as situações serem da responsabilidade do cliente, da perda das Unidades Monetárias acumuladas nos mesmos, apresentando a respetiva justificação.

7.3. Se a ITMP Alimentar exigir a devolução do Cartão Poupança e dos respetivos Porta-chaves nos termos do n.º anterior, o Cliente fica obrigado a entregar os mesmos na Loja de Adesão até ao 30.º (trigésimo) dia seguinte ao da solicitação da ITMP Alimentar, a qual se reserva, desde já, ao direito de reter o Cartão Poupança e os Porta-chaves através de qualquer Loja.

  1. Dados Pessoais

8.1. O Cliente declara que os dados transmitidos à ITMP Alimentar aquando da adesão ao Programa de Fidelização e/ou aos Programas de Poupança Extra são corretos e verdadeiros e, para uma correta gestão do Cartão, deverá comunicar à ITMP Alimentar qualquer alteração que ocorra aos referidos dados, devendo fazê-lo através dos contatos indicados na cláusula 9.ª.

8.2. O ITMP Alimentar garante total confidencialidade dos dados pessoais de cada Cliente. Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito da adesão ao Cartão Programa de Fidelização e/ou aos Programas de Poupança Extra são tratados pela ITMP Alimentar para os seguintes fins:

 a) Gestão do Cartão Poupança, isto é, cálculo e a atribuição de benefícios, comunicações necessárias para efeitos do disposto no presente Regulamento, análise do cumprimento do presente Regulamento, desenvolvimento, gestão e comunicação de ofertas gerais e específicas de produtos, bens e serviços adaptadas ao interesse do Cliente;

O fornecimento dos dados pessoais solicitados no âmbito da adesão ao Cartão Poupança é essencial para os fins de gestão e utilização do Cartão Poupança. Assim, com a adesão ao Cartão Poupança, o Cliente consente expressamente o tratamento dos seus dados pessoais pela ITMP Alimentar, S.A. para estes fins.

 b) Marketing Direto

8.3. O fundamento jurídico aplicável à recolha e utilização dos dados pessoais para os fins indicados nas alíneas a) e b) do ponto 8.2. é a execução do presente contrato e consentimento do Cliente.

8.4. O cliente pode, a qualquer momento e de forma gratuita, exercer o seu direito de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais e de portabilidade dos mesmos através dos contatos indicados na cláusula 9.ª.

8.5. O Cliente tem o direito de se opor, gratuitamente, à utilização dos dados tratados para efeitos de marketing direto referidos na alínea b) do número 8.2., podendo fazê-lo aquando da adesão ao Cartão ou posteriormente, através dos contatos indicados na cláusula 9.ª.

8.6. Caso o Cliente pretenda que a ITMP Alimentar deixe de tratar os seus dados pessoais para o fim indicado na alínea a) do n.º 8.2., o contrato deixará de produzir os seus efeitos e o Cliente deixará de poder utilizar o Cartão.

8.7. O tratamento dos dados dos utilizadores poderá ser realizado por um prestador de serviços idóneo, contratado pela ITMP Alimentar. O referido prestador de serviços tratará exclusivamente os dados para as finalidades estabelecidas pela ITMP Alimentar e em observância das instruções por esta emitidas, cumprindo rigorosamente as normas legais sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação e demais normas aplicáveis.

8.8. O Cliente autoriza que a ITMP Alimentar pode facultar os dados pessoais dos Clientes às empresas que, de forma direta ou indireta, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a mesma ou a terceiros prestadores de serviços da ITMP Alimentar, designadamente, empresas envolvidas no processo de marketing, alojamento de sites. São fornecidas a estas empresas apenas os dados pessoais necessários para a prestação do serviço em causa, e comprometendo-se estas entidades a tratar os referidos dados pessoais única e exclusivamente para o cumprimento das finalidades indicadas nos pontos 8.2. e 8.3..

8.9. No caso de quaisquer comunicações por telefone ou por via eletrónica entre as partes, a ITMP Alimentar fica autorizada a proceder à gravação das chamadas telefónicas e ao registo informático dessas interações, procedendo ao arquivo e registo das mesmas pelo prazo legalmente permitido.

8.10. O período de conservação dos dados pessoais do Cliente é de 18 meses, renovável a cada utilização do cartão.

Caso deseje fazer uma reclamação sobre a forma como os seus dados pessoais estão a ser processados pela ITMP Alimentar pode fazê-lo através dos contatos indicados na cláusula 9.ª e, também, para autoridade supervisora (Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD, Av. D. Carlos I, 134-1º 1200-651 Lisboa, Tel: 351 213928400, Fax: +351 213976832, e-mail: geral@cnpd.pt).

  1. Comunicações e Informação

9.1. O Cliente poderá contactar a ITMP Alimentar, usando a língua portuguesa, através:

  1. da Linha Apoio ao Cartão Poupança (249 880 614) ou
  2. do correio eletrónico itmpa_cartao@mousquetaires.com.

9.2. Qualquer reclamação relativa à utilização do Cartão Poupança deverá ser dirigida à entidade “Os Mosqueteiros”, à atenção do serviço “Cartão-Poupança – Serviço de Apoio ao Cliente” e para a morada Lugar do Marrujo – Bugalhos, 2384-004 Alcanena.

9.3. A ITMP Alimentar é associada da AMD – Associação de Marketing Directo.

9.4. O cliente autoriza a ITMP Alimentar a remeter-lhe todas as comunicações e informações que se mostrem necessárias, para os endereços de correio postal ou eletrónico ou para o(s) telefone(s), através de SMS, indicados pelo cliente no formulário de adesão ao Programa de Fidelização.

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NEWSLETTER

A ITMP Alimentar, S.A. – NIPC 503 882 003, situada em Lugar do Marrujo, Bugalhos - 2384-004 Alcanena, tratará os seus dados pessoais de forma automática para lhe enviar informações e promoções sobre produtos e serviços Intermarché, cumprindo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Os dados serão conservados pelo período em que o Cliente mantiver ativa a sua subscrição da newsletter. O consentimento expresso do Cliente é o fundamento jurídico aplicável à recolha e utilização dos seus dados pessoais para os fins indicados.

Tem o direito de, a qualquer momento e de forma gratuita, exercer os seus direitos de aceder, de atualizar, de retificar, de apagar, de limitação do tratamento, de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais e de portabilidade dos mesmos ou de revogar o seu consentimento, devendo, para o efeito, dirigir-se ou enviar correspondência para a morada acima mencionada ou através do e-mail dpo_portugal@mousquetaires.com.

Caso deseje fazer uma reclamação sobre a forma como os seus dados pessoais estão a ser processados pela ITMP Alimentar, S.A. pode fazê-lo para a morada acima indicada e, também, para autoridade supervisora (Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD, Av. D. Carlos I, 134 - 1.º 1200-651 Lisboa, Tel: 351 213928400, Fax: +351 213976832, e-mail: geral@cnpd.pt).

Se consentir o tratamento dos seus dados pessoais para o envio de informações e promoções sobre produtos e serviços Intermarché, clique em "Li e aceito".