Condições Gerais
Condições Gerais de Adesão e Utilização do Cartão "Poupança" e "Os Mosqueteiros"
- Preâmbulo:
1.1. O programa do Cartão “Poupança” foi desenvolvido pela sociedade “ITMP ALIMENTAR, S.A.” (ITMP Alimentar”), com sede no Lugar de Marrujo – Bugalhos, 2384-004 Alcanena, NIF 503 882 003, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Alcanena sob o mesmo número, sendo da sua propriedade.
1.2. O programa fidelização consiste na atribuição ao Cliente (i) do direito de, no âmbito das Ações Promocionais promovidas pela ITMP Alimentar, acumular descontos em Cartão sobre o valor das compras efetuadas nas Lojas e/ou nos Postos de Abastecimento de Combustível Intermarché, sitos em Portugal e aderentes a cada uma das referidas Ações Promocionais, e ii) do direito de utilizar os referidos descontos em compras futuras efetuadas nas Lojas e nos Postos de Abastecimento de Combustível Intermarché, sempre mediante a utilização do Cartão Poupança. O valor dos descontos e as condições indispensáveis à sua atribuição constam das regras de cada Ação Promocional, sendo que as condições de adesão e utilização do Cartão são reguladas nas presentes Condições Gerais.
- Adesão
2.1. A adesão ao Cartão Poupança poderá ser efetuada, de modo presencial, em qualquer Loja Intermarché, (a Loja de Adesão) sendo-lhe entregue o Cartão após o preenchimento do formulário de adesão. Alternativamente, poderá ser efetuada adesão online, através do website www.intermarche.pt ou na APP, devendo o Cliente selecionar a Loja online onde pretende fazer a Adesão (Loja de Adesão).
2.2. Das informações solicitadas no formulário de Adesão, umas têm carácter obrigatório (nome, apelido, morada, código postal, localidade, data de nascimento, número de identificação fiscal e telemóvel) e outras são de carácter facultativo. Após o preenchimento do formulário, o cliente recebe um SMS com um código PIN que terá de fornecer ao colaborador para validar o formulário de adesão. Caso seja necessário alterar alguma informação ou consentimento, será enviado novo SMS para validação e assim sucessivamente, até que tudo esteja correto. Deste modo fica dispensada a impressão em papel do Formulário de Adesão ao Cartão Poupança.
2.3. Só é permitida a adesão a pessoas singulares com idade igual ou superior a 16 (dezasseis) anos e que atuem com fins não profissionais.
2.4. Só são aceites formulários que se encontrem corretamente preenchidos e, quando aplicável, sejam legíveis.
2.5. O cartão é totalmente gratuito e pode ser utilizado imediatamente após a adesão. Ao aderir ao Cartão Poupança físico o cliente recebe, para além do cartão principal, 3 (três) mini-cartões (“Porta-chaves”), todos com o mesmo número de cliente. Ao aderir Cartão Poupança Digital no website www.intermarche.pt ou na APP o cliente recebe, na sua conta e no seu e-mail o número do seu Cartão Poupança.
2.6. Cada cliente só poderá ser portador de um único Cartão Poupança Não podendo o número de identificação fiscal e telemóvel indicados, aquando da adesão ao Cartão Poupança, estar associados a mais do que um Cartão.
- Condições de Utilização do Cartão
3.1. A acumulação de Unidades Monetárias no Cartão depende (i) da aquisição pelo Cliente dos produtos abrangidos por Ação Promocional e desde que se encontrem verificadas todas as condições da respetiva Ação, bem como (ii) da apresentação do Cartão ou qualquer um dos Porta-chaves na linha de caixa das Lojas, antes do pagamento dos bens adquiridos.
3.2. No caso das compras realizadas no website www.intermarche.pt e na APP, o Cliente só poderá beneficiar das vantagens Cartão em vigor na data da encomenda e se efetuar o pagamento da mesma, mesmo que o levantamento seja realizado numa data posterior. No caso de campanhas de saldo diferido, o cliente só pode beneficiar do saldo se efetuar a compra, pagar e levantar a encomenda nos dias estipulados para desconto.
3.3. As compras realizadas em estabelecimentos comerciais localizados na galeria comercial adjacente à Loja Intermarché, (quando não seja explorado pela mesma entidade jurídica e não tenha o mesmo sistema de caixas que a Loja Intermarché) ou nas áreas de lavagem de veículos não permitirão a acumulação de Unidades Monetárias, salvo se for estabelecido o contrário no âmbito das Ações Promocionais promovidas pela ITMP Alimentar.
3.4. As Unidades Monetárias adquiridas pelo Cliente serão registadas no Cartão imediatamente após a realização e pagamento das compras que as originaram. No caso das compras realizadas no website www.intermarche.pt e na APP, as Unidades Monetárias adquiridas pelo Cliente serão registadas no Cartão imediatamente após a entrega das mesmas.
3.5. O valor acumulado no Cartão tem um limite máximo 500€ por mês e por Cartão, não pode ser reembolsado em dinheiro, podendo ser total ou parcialmente descontado, no dia seguinte, numa Loja Intermarché física ou online e/ou no bar/cafetaria situado fora das linhas de caixa da Loja física, caso o mesmo seja explorado pela mesma entidade jurídica e tenha o mesmo sistema de caixas que a Loja. O valor acumulado no cartão só poderá ser descontado nos Postos de Abastecimento de Combustível se assim estiver definido na ação promocional promovida pela ITMP Alimentar. Sempre que o cliente pretender descontar as Unidades Monetárias deverá informar a operadora de caixa antes de proceder ao pagamento das suas compras.
3.6. Em cada compra efetuada com o Cartão Poupança, será emitido um talão de compra que conterá a indicação do valor dos descontos atribuídos.
3.7. Em caso de devolução das compras que tenham originado a atribuição de Unidades Monetárias, será debitado (i.e, deduzidas) o saldo do Cartão.; Na eventualidade de o saldo do Cartão ser inferior ao valor das Unidades Monetárias a deduzir, este será debitado pela totalidade, sendo o remanescente deduzido ao valor a reembolsar ao Cliente em consequência daquela devolução das compras.
3.8. Em caso de troca por bens diferentes que tenham originado a atribuição de Unidades Monetárias, o valor do (s) novo (s) produto(s) não será creditado (i.e, acrescentado) no saldo do Cartão uma segunda vez. Por outro lado, se no momento da troca, o produto que se pretende trocar já não se encontrar abrangido por uma Ação Promocional, as respetivas Unidades Monetárias serão debitadas (i.e, deduzidas) ao saldo do Cartão. Na eventualidade de o saldo do Cartão ser inferior ao valor das Unidades Monetárias a deduzir, este será debitado pela totalidade, sendo o remanescente resultante daquela troca cobrado ao Cliente.
3.9. O Cartão Poupança é atribuído ao Cliente por período indeterminado. Contudo, a não utilização do Cartão durante mais de 18 (dezoito) meses consecutivos determinará a sua caducidade automática e, consequentemente, a perda das Unidades Monetárias acumuladas no mesmo. O atrás disposto será igualmente aplicável em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Titular.
3.10. O Titular obriga-se a adotar todas as medidas adequadas a garantir a segurança do Cartão Poupança e dos respetivos Porta-chaves, de modo a não permitir a sua utilização por terceiros não autorizados.
- Funcionamento “Programas Poupança Extra”
4.1. O Cliente poderá, adicionalmente e a qualquer momento, aderir aos Programas de Poupança Extra do Programa de Fidelização, caso cumpra os respetivos requisitos de adesão.
4.2. Não é possível membros da família/ crianças que já se encontrem inscritas em Programas de Poupança Extra associados a Cartões Poupança de outros titulares pois o Cliente não poderá, no mesmo momento, estar inscrito duas ou mais vezes num mesmo Programa de Poupança Extra.
4.3. O Cliente não poderá, no mesmo momento, estar inscrito duas ou mais vezes num mesmo Programa de Poupança Extra.
4.4. Os pedidos de adesão aos Programas de Poupança Extra poderão ser apresentados diretamente na Loja onde aderiu ao cartão, mediante o preenchimento do formulário de adesão facultado gratuitamente naquela Loja e mediante a apresentação dos documentos necessários para o efeito. Alternativamente, poderá ser efetuado uma pré-adesão aos referidos Programas através do web site intermarche.pt, caso em que o Cliente dever-se-á dirigir à respetiva Loja onde aderiu cartão para proceder à apresentação dos documentos atrás aludidos. Os pedidos de adesão aos Programas de Poupança Extra serão, depois, sujeitos a validação por parte da ITMP Alimentar, sendo que o Cliente apenas poderá beneficiar das vantagens associadas a estes Programas 15 (quinze) dias úteis a contar da data de apresentação dos respetivos pedidos de adesão.
4.5. Os requisitos de adesão a cada um dos Programas de Poupança Extra são os seguintes:
4.5.1. Programa Bebé – destinatários: Clientes com Cartão que tenham filhos e/ou crianças a seu cargo de idade igual ou inferior a 3 (três) anos; documentos a apresentar: documento de identificação da(s) criança(s);
4.5.2. Programa Famílias Numerosas – destinatários: Clientes com Cartão com 3 (três) ou mais filhos, todos com idade igual ou inferior a 25 (vinte cinco) anos e que vivam na casa de morada de família com o cliente; documentos a apresentar: documento de identificação das crianças;
4.5.3. Programa Geração Seniores – destinatários: Clientes com Cartão de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; documento a apresentar: documento de identificação do Titular.
4.6. A adesão aos Programas de Poupança Extra é feita por tempo indeterminado, caducando automaticamente nas seguintes situações:
4.6.1. Ocorrendo a cessação, por qualquer causa, do presente Contrato;
4.6.2. Em relação ao Programa Bebé, imediatamente após a criança inscrita no Programa atingir a idade de 4 (quatro) anos;
4.6.3. Quanto ao Programa Famílias Numerosas, imediatamente após o filho (ou um dos filhos) inscrito no Programa atingir a idade de 26 (vinte seis) anos, exceto se, após a verificação daquele facto, o cliente com Cartão tiver ainda 3 (três) ou mais filhos, com idade igual ou inferior a 25 (vinte cinco) anos a residir com o mesmo na casa de morada de família, caso em que a adesão ao Programa em causa caducará no momento imediatamente seguinte àquele em que deixar de se verificar o requisito do número de filhos exigido.
4.7. Caducando algum dos Programas de Poupança Extra, o Cliente poderá voltar a aderir aos mesmos se, em momento posterior, voltar a reunir os respetivos requisitos de adesão.
- Alteração das Condições Gerais
5.1. A definição das condições aplicáveis ao Programa de Fidelização, ao Cartão Poupança e às Ações Promocionais, incluindo os critérios de atribuição e utilização das Unidades Monetárias, caberão em exclusivo à ITMP Alimentar.
5.2. A ITMP Alimentar pode, a qualquer momento, modificar as presentes Condições Gerais, desde que informe o Cliente das alterações a introduzir, com um pré-aviso mínimo de 15 (quinze) dias relativamente à data de entrada em vigor dessas alterações, em suporte papel (nomeadamente através de avisos nas Lojas) e/ou digital, consoante opção da ITMP Alimentar.
5.3. O decurso do prazo mencionado no n.º 2 supra sem que o Cliente tenha procedido à denúncia do presente Contrato e à entrega do Cartão Poupança e dos Porta-chaves na Loja de Adesão determinará a aceitação, pelo mesmo Cliente, das modificações às Condições Gerais comunicadas.
5.4. Não obstante referido no ponto anterior, a utilização do Cartão Poupança durante o período de aviso prévio aqui em causa equivalerá à aceitação das modificações propostas pela ITMP Alimentar.
5.5. Durante a vigência do Contrato, a ITMP Alimentar poderá, unilateral e justificadamente, alterar a Loja de Adesão associada ao Cartão, bem como alterar, restringir, suspender ou cessar o Programa de Fidelização ou alguma das suas condições, disso informando o Cliente por telefone, correio eletrónico ou postal ou outro meio que se mostre adequado, e indicando, sempre que aplicável, as alternativas que o Cliente disporá para continuar a beneficiar das vantagens do Programa de Fidelização.
- Perda ou Extravio do Cartão
6.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo ou furto do Cartão Poupança e/ou dos respetivos Porta-chaves, o cliente deverá, sem atrasos injustificados e logo após o seu conhecimento, comunicar de imediato à ITMP Alimentar, na Loja de Adesão, a ocorrência de tais factos e requerer o cancelamento do Cartão.
6.2. A ITMP Alimentar desde já exclui qualquer responsabilidade pelo uso indevido, abusivo ou fraudulento do Cartão Poupança e/ou dos respetivos Porta-chaves.
6.3. Uma vez cancelado o Cartão Poupança, a ITMP Alimentar procederá, a pedido do Cliente, à emissão de um novo Cartão e transferirá para esse Cartão as Unidades Monetárias registadas nessa data ao Cartão anulado; o novo Cartão estará apto a ser utilizado pelo Cliente após 24 (vinte e quatro) horas sobre o pedido de emissão do novo Cartão.
- Cancelamento do cartão
7.1. A ITMP Alimentar reserva-se ao direito de cancelar e exigir a devolução do Cartão Poupança e dos respetivos Porta-chaves, bem como de proceder ao cancelamento de quaisquer Unidades Monetárias registadas no Cartão, debitando o respetivo saldo pelo valor dos descontos a anular, sempre que se verifique:
7.1.1. Existência de fundados motivos que se relacionem com a segurança do Cartão, com a proteção de interesses do cliente ou com a utilização abusiva, não autorizada, irregular ou fraudulenta do Cartão;
7.1.2. Falsidade nas informações prestadas pelo cliente aquando da adesão ao Cartão ou da adesão aos Programas de Poupança Extra;
7.1.3. Incumprimento das condições de utilização do Cartão.
7.2. A ITMP Alimentar informará o Cliente, por telefone, correio eletrónico ou postal ou outro meio expedito e, sempre que possível previamente, do cancelamento do Cartão e dos Porta-chaves, bem como, no caso de as situações serem da responsabilidade do cliente, da perda das Unidades Monetárias acumuladas nos mesmos, apresentando a respetiva justificação.
7.3. Se a ITMP Alimentar exigir a devolução do Cartão Poupança e dos respetivos Porta-chaves nos termos do n.º anterior, o Cliente fica obrigado a entregar os mesmos na Loja de Adesão até ao 30.º (trigésimo) dia seguinte ao da solicitação da ITMP Alimentar, a qual se reserva, desde já, ao direito de reter o Cartão Poupança e os Porta-chaves através de qualquer Loja.
- Dados Pessoais
8.1. O Cliente declara que os dados transmitidos à ITMP Alimentar aquando da adesão ao Programa de Fidelização e/ou aos Programas de Poupança Extra são corretos e verdadeiros e, para uma correta gestão do Cartão, deverá comunicar à ITMP Alimentar qualquer alteração que ocorra aos referidos dados, devendo fazê-lo através dos contatos indicados na cláusula 9.ª.
8.2. O ITMP Alimentar garante total confidencialidade dos dados pessoais de cada Cliente. Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito da adesão ao Cartão Programa de Fidelização e/ou aos Programas de Poupança Extra são tratados pela ITMP Alimentar para os seguintes fins:
a) Gestão do Cartão Poupança, isto é, cálculo e a atribuição de benefícios, comunicações necessárias para efeitos do disposto no presente Regulamento, análise do cumprimento do presente Regulamento, desenvolvimento, gestão e comunicação de ofertas gerais e específicas de produtos, bens e serviços adaptadas ao interesse do Cliente;
O fornecimento dos dados pessoais solicitados no âmbito da adesão ao Cartão Poupança é essencial para os fins de gestão e utilização do Cartão Poupança. Assim, com a adesão ao Cartão Poupança, o Cliente consente expressamente o tratamento dos seus dados pessoais pela ITMP Alimentar, S.A. para estes fins.
b) Marketing Direto
8.3. O fundamento jurídico aplicável à recolha e utilização dos dados pessoais para os fins indicados nas alíneas a) e b) do ponto 8.2. é a execução do presente contrato e consentimento do Cliente.
8.4. O cliente pode, a qualquer momento e de forma gratuita, exercer o seu direito de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais e de portabilidade dos mesmos através dos contatos indicados na cláusula 9.ª.
8.5. O Cliente tem o direito de se opor, gratuitamente, à utilização dos dados tratados para efeitos de marketing direto referidos na alínea b) do número 8.2., podendo fazê-lo aquando da adesão ao Cartão ou posteriormente, através dos contatos indicados na cláusula 9.ª.
8.6. Caso o Cliente pretenda que a ITMP Alimentar deixe de tratar os seus dados pessoais para o fim indicado na alínea a) do n.º 8.2., o contrato deixará de produzir os seus efeitos e o Cliente deixará de poder utilizar o Cartão.
8.7. O tratamento dos dados dos utilizadores poderá ser realizado por um prestador de serviços idóneo, contratado pela ITMP Alimentar. O referido prestador de serviços tratará exclusivamente os dados para as finalidades estabelecidas pela ITMP Alimentar e em observância das instruções por esta emitidas, cumprindo rigorosamente as normas legais sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação e demais normas aplicáveis.
8.8. O Cliente autoriza que a ITMP Alimentar pode facultar os dados pessoais dos Clientes às empresas que, de forma direta ou indireta, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a mesma ou a terceiros prestadores de serviços da ITMP Alimentar, designadamente, empresas envolvidas no processo de marketing, alojamento de sites. São fornecidas a estas empresas apenas os dados pessoais necessários para a prestação do serviço em causa, e comprometendo-se estas entidades a tratar os referidos dados pessoais única e exclusivamente para o cumprimento das finalidades indicadas nos pontos 8.2. e 8.3..
8.9. No caso de quaisquer comunicações por telefone ou por via eletrónica entre as partes, a ITMP Alimentar fica autorizada a proceder à gravação das chamadas telefónicas e ao registo informático dessas interações, procedendo ao arquivo e registo das mesmas pelo prazo legalmente permitido.
8.10. O período de conservação dos dados pessoais do Cliente é de 18 meses, renovável a cada utilização do cartão.
Caso deseje fazer uma reclamação sobre a forma como os seus dados pessoais estão a ser processados pela ITMP Alimentar pode fazê-lo através dos contatos indicados na cláusula 9.ª e, também, para autoridade supervisora (Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD, Av. D. Carlos I, 134-1º 1200-651 Lisboa, Tel: 351 213928400, Fax: +351 213976832, e-mail: geral@cnpd.pt).
- Comunicações e Informação
9.1. O Cliente poderá contactar a ITMP Alimentar, usando a língua portuguesa, através:
- da Linha Apoio ao Cartão Poupança (249 880 614) ou
- do correio eletrónico itmpa_cartao@mousquetaires.com.
9.2. Qualquer reclamação relativa à utilização do Cartão Poupança deverá ser dirigida à entidade “Os Mosqueteiros”, à atenção do serviço “Cartão-Poupança – Serviço de Apoio ao Cliente” e para a morada Lugar do Marrujo – Bugalhos, 2384-004 Alcanena.
9.3. A ITMP Alimentar é associada da AMD – Associação de Marketing Directo.
9.4. O cliente autoriza a ITMP Alimentar a remeter-lhe todas as comunicações e informações que se mostrem necessárias, para os endereços de correio postal ou eletrónico ou para o(s) telefone(s), através de SMS, indicados pelo cliente no formulário de adesão ao Programa de Fidelização.