Quando somos tutores de um cão ou de um gato cai sobre nós a responsabilidade de vacinar e desparasitar o nosso melhor amigo. Há vacinas opcionais e outras obrigatórias – sabe quais são?
Vacinas obrigatórias e protocolos de vacinação
Em Portugal a vacina da raiva é obrigatória e pode ser administrada a partir dos três meses. Os reforços são anuais – também podem acontecer até 3 anos, depende do laboratório que produz a vacina.
Com seis semanas os cachorros podem ser vacinados contra a parvovirose e a esgana. A esgana é uma doença infecciosa e altamente contagiosa. Afecta os pulmões, o intestino e o sistema nervoso dos cães. O tratamento existente minimiza possíveis efeitos secundários desta doença. A vacina inicial é reforçada com dois reforços, com um intervalo de 3 a 4 semanas.
A partir das 8 semanas os cachorros já podem ser vacinados contra a leptospirose, a tosse do canil e a hepatite canina. A tosse do canil é uma doença comum e também contagiosa entre os canídeos. À partida, a toma de antibiótico é eficaz, mas nada como prevenir, com a vacina.
A leptospirose é transmitida entre cães e também aos humanos; trata-se de uma bactéria presente na urina de animais (por exemplo, os ratos) e a vacina é a melhor forma de prevenir.
No caso dos nossos amigos gatos a primeira vacina acontece com 8 semanas: rinotraqueíte, calicivirus e panlecopenia felina. A rinotraqueíte é uma doença viral, bastante comum, que afecta o aparelho respiratório. Há lugar a reforço às 12 semanas. A calcivirose felina é uma doença que também afecta o aparelho respiratório e é contagiosa entre gatos, sem que afecte os humanos. A panlecopenia felina afecta o sistema digestivo e respiratório do gato e pode, também, afectar a medula óssea.
Desparasitar: animais e humanos, claro!
A desparasitação interna deve acontecer aos 15 dias de vida, tanto para cães, como para gatos. Deverá acompanhar o protocolo vacinal e repetir, de 4 em 4 meses. No caso da desparasitação externa esta deverá ser feita de acordo com o produto escolhido. No caso das pipetas, deverá acontecer mensalmente.
A desparasitação humana também deverá acompanhar a desparasitação dos nossos melhores amigos. Informe-se junto da sua farmácia.
Visite o seu veterinário e coloque as suas dúvidas
Além destas vacinas que referi há outras que podem ou não fazer parte do plano de vacinação do seu animal doméstico. Um exemplo? A vacina contra a leishmaniose. Esta é uma doença que pode ser fatal, mas não é contagiosa. Contei-vos aqui: que já perdi um cão com esta doença, ainda que tenha vivido alguns anos, com qualidade de vida, e portador da doença.
Nada como visitar o seu veterinário para se aconselhar, perceber se está tudo em dia e colocar as suas perguntas sobre os protocolos vacinais.
O autor não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico.
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