Header Imagem
Cães e Gatos

Boletim sanitário e as vacinas

Por: Sara Calisto


Apenas pode ser emitido por médicos veterinários uma vez que a sua validade é feita pela vinheta médico veterinária. E é nele que irá encontrar o número de microchip e a identificação do tutor e do animal. Serve, portanto, como documento de identificação do seu pet, devendo acompanhá-lo nas consultas de rotina e no dia a dia.

É também no boletim sanitário que é feito o registo das vacinas, desparasitações e para além desses registos tem os testes de diagnóstico feitos, tais como: despiste de leishmaniose, dirofilariose, hemoparasitas e no caso dos gatos Fiv/Felv e panleucopenia.

  • As vacinas para cães: 

    Nos cães, a vacinação pode iniciar-se por volta das 6 semanas, porém, na maior parte dos casos, é às 8 semanas que se inicia o plano vacinal. Quando se inicia às 8 semanas opta-se pela administração de uma vacina múltipla, que irá atuar contra os seguintes agentes: esgana, parvovirose, leptospirose, parainfluenza e hepatite e devem ser feitos dois reforços com 3 semanas a 4 semanas de intervalo. Embora as vacinas múltiplas não sejam vacinas de administração obrigatória, estão entre as vacinas com maior importância para os cães, uma vez que são a melhor forma de prevenir e atenuar doenças infeciosas que podem ser perigosas para os animais de companhia.

    O cachorro deve terminar a primovacinação por volta das 16 semanas, para lhe ser conferida a melhor imunidade possível
    . Após o término desta primeira vacinação, o animal deve ser revacinado todos os anos ou, no caso da raiva, de três em três anos (esta de carácter obrigatório).

  • Vacinação de gatos: 

    No caso dos gatos, a vacinação inicia-se às 8 semanas com as vacinas contra a panleucopenia, a rinotraqueite e o calicivirus que necessitam apenas de um reforço 3 a 4 semanas depois, passando também posteriormente a ser feita a revacinação anual.


 

Microchip


No caso do microchip, este é implantado através de uma injeção subcutânea na zona do pescoço (lado esquerdo), não sendo assim passível de remoção sem que haja intervenção cirúrgica. Este procedimento apenas é feito uma vez ao longo da vida do animal e o microchip colocado é de tamanho semelhante ao de um grão de arroz. Após a sua colocação, este é introduzido num sistema de identificação nacional (SIAC) onde estão todos os seus dados (contactos, morada, nome, nif e número de cartão de cidadão) e também os dados do seu animal para que possam ser consultados através de um leitor específico.

Ao contrário do que muitos tutores pensam o microchip não é um gps, ainda assim, auxilia na perda de animais ao possibilitar que se perder o seu animal de estimação e este for encontrado por alguém de boa-fé que se dirija ao veterinário, ele conseguirá chegar a si de forma fácil.

Todos os cães, gatos e furões são obrigados colocar microchip até 120 dias após o seu nascimento, sendo também este um ato que deve ser realizado exclusivamente pelo médico veterinário.


cão
cão

Passaporte


O passaporte é necessário em animais (cães, gatos e furões) que se movimentem entre os estados-membros da União Europeia e apenas pode ser emitido por um médico veterinário.

No passaporte encontra os dados do dono e descrição do animal, número de registo do animal (microchip) e datas de emissão do passaporte, registo de vacinações e titulação de anticorpos da raiva caso o país de destino o exija, tratamentos anti-echinococcus e outros tratamentos antiparasitários, exames clínicos, etc.
 

Certificado sanitário


O Certificado sanitário da UE pode também ser requisitado quando viaja para alguns destinos. Este também deverá ser emitido por um médico veterinário autorizado e irá conter informações específicas sobre o seu animal de estimação (identidade, saúde e vacinação contra a raiva).

Os portugueses têm a vantagem de ter a vida mais facilitada quando circulam dentro do Espaço Schengen. Ainda assim, existem algumas regras a ter em conta quando viajamos com os nossos amiguinhos de quatro patas.

De seguida, deixo algumas informações que podem ser úteis sobre o que irá precisar na hora de viajar para fora do país, mas a sua leitura não dispensa a consulta da informação oficial.

Além disso aconselho que consulte não só a embaixada do país de destino, mas também a Dgav para saber o que necessita e não ter surpresas.




veterinário
veterinário

Requisitos para viajar com o seu animal para outro país da União Europeia:

  • Microchip implantado (em conformidade com os requisitos do anexo II do Regulamento da União Europeia relativo à circulação de animais de companhia; os chips colocados em Portugal por entidades autorizadas para o efeito cumprem com as exigências da União Europeia) ou uma tatuagem claramente legível anterior a 3 de Julho de 2011;

  • Ser vacinado contra a raiva;

  • Realizar tratamento contra a ténia Echinococcus multilocularis caso a sua zona de destino estiver isenta deste parasita (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte);

  • Ter um passaporte europeu de animais de companhia válido e/ou um certificado sanitário da União Europeia.

Não se esqueça, em caso de dúvida consulte o seu médico veterinário para que ele o possa ajudar em todo o processo.




Artigos e Dicas

PARTILHE

NEWSLETTER

A ITMP Alimentar, S.A. – NIPC 503 882 003, situada em Lugar do Marrujo, Bugalhos - 2384-004 Alcanena, tratará os seus dados pessoais de forma automática para lhe enviar informações e promoções sobre produtos e serviços Intermarché, cumprindo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Os dados serão conservados pelo período em que o Cliente mantiver ativa a sua subscrição da newsletter. O consentimento expresso do Cliente é o fundamento jurídico aplicável à recolha e utilização dos seus dados pessoais para os fins indicados.

Tem o direito de, a qualquer momento e de forma gratuita, exercer os seus direitos de aceder, de atualizar, de retificar, de apagar, de limitação do tratamento, de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais e de portabilidade dos mesmos ou de revogar o seu consentimento, devendo, para o efeito, dirigir-se ou enviar correspondência para a morada acima mencionada ou através do e-mail dpo_portugal@mousquetaires.com.

Caso deseje fazer uma reclamação sobre a forma como os seus dados pessoais estão a ser processados pela ITMP Alimentar, S.A. pode fazê-lo para a morada acima indicada e, também, para autoridade supervisora (Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD, Av. D. Carlos I, 134 - 1.º 1200-651 Lisboa, Tel: 351 213928400, Fax: +351 213976832, e-mail: geral@cnpd.pt).

Se consentir o tratamento dos seus dados pessoais para o envio de informações e promoções sobre produtos e serviços Intermarché, clique em "Li e aceito".